domingo, 27 de junho de 2010

Novas regras da Lei do Inquilinato beneficiam fiador, afirma especialista

As alterações na Lei do Inquilinato (Lei n°. 12.112/09), em vigor desde janeiro de 2010, modificaram as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, inclusive quando se trata da garantia locatícia. O contrato de locação exige uma garantia e uma das modalidades mais utilizadas é a fiança pessoal, ou seja, o fiador. Conforme as novas regras, os fiadores passam a ter a possibilidade de se exonerar da fiança antes da entrega das chaves pelo inquilino, e em alguns casos, antes mesmo do fim ou término do contrato.

“Na lei anterior, ao término do contrato, se o locatário permanecesse no imóvel, o fiador deveria permanecer como garantidor até a entrega das chaves. A nova lei trouxe a possibilidade de o fiador se obrigar apenas no período contratado. Ele tem, então, dever comunicar as partes (locatário e locador) que não tem mais interesse em ser fiador, mantendo-se nesta condição por mais 120 dias contados da data da informação”, explica o advogado Marcelo Dornellas, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.

O advogado esclarece que não é só com o fim do contrato que essa garantia pode ser extinta, mas também em caso de adversidade. “Quando a fiança for concedida a um casal, o fiador poderá se exonerar do contrato em caso de divórcio ou se um dos cônjuges falecer. No caso de contrato firmado entre pessoas sem vínculo familiar, o fiador também poderá abrir mão da garantia quando ocorrer falecimento de um dos locatários”, explica Dornellas.

Na opinião de Marcelo Dornellas, essas alterações trazem benefícios aos fiadores, o que poderá acarretar em um aumento no número de contratos com essa forma de garantia. “O ponto positivo é que o fiador vai saber durante quanto tempo será responsável pela fiança. E há também a possibilidade de extinção da garantia, com o contrato ainda em vigor, em caso de algum infortúnio com o locatário que implique na alteração do estado de fato que o levou a se tornar garantidor”, conclui.

Fonte: info imóveis

Levantamento afirma que internet vai superar jornais e empatar com TV em publicidade até 2014

Em 2014, as receitas publicitárias voltadas à internet terão ultrapassado às direcionadas para mídia impressa e igualadas ao investimento em televisão. A estimativa é do levantamento realizado pela consultoria PricewaterhouseCoopes (PwC), segundo o qual, em quatro anos, internet e televisão deverão faturar mais de US$ 100 bilhões.

A web deve movimentar US$ 34,4 bilhões em anúncios, enquanto jornais e revistas ficarão com apenas US$ 22,3 bilhões. O estudo é parte do Global Entertainment & Media Outlook 2010-2014. Os dados são organizados em quatro regiões: América do Norte, Europa-Oriente Médio-África, Ásia-Pacífico e América Latina.

América Latina é a região que apresentará crescimento mais acelerado nos próximos cinco anos. O mercado no continente deve crescer a taxas de 8,8% ao ano e alcançar a marca de US$ 77 bilhões em 2014. Enquanto isso, o crescimento médio no mundo será de 5% ao ano.

Os gastos com acesso à rede (tanto móvel, quanto cabeada) no mundo saltarão de US$ 228 bilhões em 2009 para US$ 351 bilhões em 2014. Já o mercado de videogames deve crescer de US$ 52,5 bilhões no ano passado para US$ 86,8 bilhões em 2014 - o crescimento do segmento, de 10,6% ao ano, será o mais acentuado depois da publicidade na internet, segundo a PwC.

Fonte: Redação com informações da Emarket

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Setor imobiliário cresce, mas infraestrutura ainda é um desafio
Plano diretor deve ser colocado em prática por prefeitura, loteadores e construtoras


Um crescimento como este não é visto nos últimos 10 anos e faltam imóveis em todas as faixas de preços. Regiões próximas ao shopping da cidade e as que ficam às margens da rodovia que liga São Carlos a Ribeirão Preto, são as mais procuradas.

Apesar disso, alguns locais são construídos e acabam ficando sem infraestrutura. Moradores do bairro São Carlos 8, por exemplo, só tem asfalto na rua principal. Em todas as outras é terra e pedra.

No plano diretor da cidade, feito em 2005, consta o que deve ser colocado em prática em toda a cidade. A responsabilidade pela infraestrutura pode ser da prefeitura, dos loteadores ou construtoras. “Exceto esses loteamentos municipais, os outros são de responsabilidade dos empreeendedores. Evidente que a prefeitura tem a posição dela de cobrar”, disse o secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engel Brecht.

Com relação ao São Carlos 8, o secretário disse que o bairro foi construído antes do plano diretor, mas que a prefeitura quer viabilizar a infraestrutura o mais rápido possível.

Para o professor de arquitetura da Universidade de São Paulo (USP) São Carlos, Renato Anelli, o desenvolvimento de uma cidade não pode estar relacionado somente aos ganhos econômicos.

A consequência pode ser para todos e, por isso, a população também deve fiscalizar. “Para que controle e que tenha um acompanhamento da implantação dessas diretrizes que foram aprovadas no plano diretor”, explicou.

sábado, 12 de junho de 2010

Saiba mais sobre as taxas imobiliárias

Preço

As imobiliárias cobram pelo serviço prestado a partir que a venda ou locação seja efetuada, com a taxa de 5 à 10% do valor do imóvel, no caso de locação sempre é cobrado o primeiro aluguel e no caso de administração da locação é cobrado de 6 a 10% do valor da locação mensal.
Para cada imóvel ou serviço varia a taxa cobrada, abaixo temos uma tabela com as porcentagens, que é seguida nacionalmente.
Fonte: Creci.gov.br
VENDA

1) Imóveis urbanos 6% a 8%
2) Imóveis rurais 6% a 10%
3) Imóveis industriais 6% a 8%
4) Venda judicial 5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.



LOCAÇÂO
1)De qualquer espécie e sempre por conta do locador: Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
2)Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido



ADMINISTRAÇÃOD E BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% a 10%
Valor mínimo de R$ 50,00

A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%


EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários 4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.



LOTEAMENTOS
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas6% a 8%
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas: 6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.